Em 15 de novembro de 2014, uma nova lei entra em vigor, que endurece a responsabilidade dos motoristas por infrações de trânsito. Quais são essas mudanças?
Instruções
Passo 1
Em primeiro lugar, a responsabilidade pelos condutores de ciclomotores e scooters está a aumentar.
Agora os proprietários serão multados da mesma forma que os demais usuários da estrada. Anteriormente, as regras de trânsito eram frequentemente ignoradas pelos motoristas dessas categorias.
Passo 2
Além disso, haverá grandes dificuldades para os motoristas, cujos números de registro são mal legíveis. Eles serão multados por qualquer alteração nos sinais de estado, bem como pelo uso de equipamentos e quaisquer outros truques para modificar ou ocultar números. A multa por essas violações será de 5.000 rublos.
etapa 3
Pelo não pagamento da multa por infração registrada em dia pelas câmeras, você agora terá que pagar multa dupla. Além disso, a punição por falta de pagamento pontual pode ser 50 horas de trabalho obrigatório. O último ponto levanta inúmeras questões sobre como isso será feito.
Passo 4
As sanções para a condução de veículos de transporte de pessoas e mercadorias vão aumentar para quem não dispõe de tacógrafo - dispositivo que permite monitorizar a velocidade, o trabalho e os horários de descanso dos condutores. Por esta violação, a punição é de 5.000 a 10.000 rublos (para pessoas jurídicas).
Etapa 5
A responsabilidade por inspeções técnicas sem escrúpulos aumentará. Portanto, se um cartão de diagnóstico for emitido sem a realização de uma inspeção efetiva, isso levará à imposição de uma multa no valor de 100 a 300 mil rublos.
Etapa 6
Será muito mais difícil devolver os direitos após a privação. Agora você vai precisar testar seus conhecimentos sobre as Regras de Trânsito, bem como o pagamento de todas as multas administrativas, o que complica muito o próprio procedimento.
Etapa 7
O prazo para consideração de casos sobre os fatos de violações registrados em uma câmera de vídeo foi alterado. A ordem de infração deve agora ser emitida dentro de 15 dias.