Se você se envolver em um acidente e o culpado não concordar com a acusação, espere que a polícia de trânsito chegue ao local do acidente. O policial de trânsito elaborará um protocolo, um diagrama do sinistro, atestados com relação de avarias, onde constarão os seus dados e os do responsável pelo sinistro. Com todos esses documentos, você pode recuperar o valor do culpado.
É necessário
- - passaporte (bilhete de identidade);
- - documentos para o carro (passaporte técnico, seguro, licença);
- - certificados, protocolos e atos da polícia de trânsito;
- - cópia do telegrama - convite para cálculo;
- - verifica todas as suas despesas correntes.
Instruções
Passo 1
Contate sua seguradora imediatamente após o acidente. A diferença entre a indenização do seguro e o dano real será indenizada pelo culpado do sinistro. Junto com o réu, escolha uma organização independente de exames e concorde em se encontrar nela.
Passo 2
Certifique-se de enviar ao réu 3 a 5 dias antes do cálculo planejado um telegrama com aviso de recebimento. O telegrama deve conter um convite para esta reunião. Guarde uma cópia desta carta para você. Os custos deste telegrama serão reembolsados pelo autor do acidente. Se o veículo não for transportável, chame um avaliador especializado para o estacionamento.
etapa 3
Após o procedimento de contagem, você recebe um documento, um relatório de inspeção veicular, onde são exibidos os resultados da inspeção. Se o responsável pelo acidente não compareceu à reunião, o cálculo é feito sem ele. Certifique-se de escrever sobre isso no relatório de inspeção. Pegue um cheque ou recibo mostrando o custo do procedimento de avaliação de danos. O responsável pelo acidente também deve reembolsar o cálculo.
Passo 4
O culpado do acidente paga-lhe total e voluntariamente pelos danos causados, incluindo o desperdício adicional. Ele também, de acordo com a lei, pode tirar de você um recibo de que ele não deve mais nada e você não tem reclamações contra ele. Ele também tem o direito legal de recolher todas as peças danificadas que são substituídas durante o reparo.
Etapa 5
Se o culpado do sinistro não quiser indenizar o dano, estiver se escondendo, ignorando-o de todas as formas possíveis, não compareceu ao cálculo, etc., dirija-se ao tribunal com uma reclamação.
Etapa 6
Se o culpado, mesmo após decisão do tribunal, se recusar de todas as formas a pagar por diversos motivos (desempregado, por exemplo), recorra aos oficiais de justiça. Este último pode descrever todos os bens móveis e imóveis disponíveis do réu. Ele também é cobrado pelos custos de estoque e venda de sua propriedade.
Etapa 7
Se o culpado do sinistro for o condutor de automóvel pertencente a pessoa colectiva, que se encontre em serviço no momento do sinistro, a indemnização será indemnizada pela direcção do empreendimento ou empresa onde trabalha este condutor. Nesse caso, encaminhe o telegrama e todos os demais documentos à pessoa jurídica.