As regras rígidas da estrada não deixam os motoristas com a possibilidade de escurecer os vidros dos carros. Se o vidro não for visível à luz, o inspetor tem pleno direito não só de redigir um protocolo sobre uma infração administrativa, mas também de ordenar a retirada da película do vidro. No entanto, o grau de tonificação não pode ser determinado a olho nu.
Instruções
Passo 1
O vidro colorido deve atender aos requisitos da GOST. Para estabelecer este fato, o inspetor deve usar um dispositivo especial (nota, certificado). Hoje pode haver vários desses dispositivos: "Blik", "Tonic", "Raster" são os mais comuns. Externamente, eles parecem uma pistola traumática. Além da certificação, os dispositivos devem ser verificados e ter uma marca de conformidade.
Passo 2
Os dispositivos, deve-se notar, são bastante precisos, no entanto, desde que sejam usados corretamente. Se um inspetor tenta medir a translucidez do vidro em um dia em que está mais frio do que 10 ° C no exterior, as leituras do dispositivo podem quase certamente ser apeladas, porque neste caso, dá um erro perceptível.
etapa 3
Você não pode verificar a tonalidade mesmo com neblina, poluição ou chuva forte. Mas o dia ou a noite no quintal não importa para o aparelho, o percentual de translucidez pode ser medido na escuridão total. Para fazer isso, o dispositivo deve ser encostado no vidro com seu “barril” e pressionar o botão iniciar.
Passo 4
"Flare" e "Raster" enviam um feixe direcional, que, quando refletido, mostra a porcentagem de translucidez. Quanto maior o percentual mostrado no monitor do aparelho, melhor o motorista, pois isso significa que o vidro absorve um mínimo de luz, o que significa que nada ameaça a segurança no trânsito. O aparelho não é portátil, depende da fonte de energia e para a precisão das leituras necessita de uma bateria bem carregada.
Etapa 5
Muitas vezes acontece que os inspetores param um carro escurecido, mas eles não têm um dispositivo para medir o grau de translucidez do vidro. Nesse caso, eles podem convidar o motorista a seguir para o posto de inspeção técnica para exame. Concordar ou não é direito do motorista. Afinal, o inspetor não tem o direito de apreender o carro ou transportá-lo contra a vontade do proprietário ou proprietário (a menos, é claro, que o motorista tenha cometido crimes contra o carro).