Por meio de um contrato de doação, você pode registrar não apenas imóveis, joias e antiguidades, mas também um veículo. Esse contrato é freqüentemente firmado entre parentes e cônjuges. Já todos os bens transferidos ao abrigo de um contrato de doação, por exemplo, durante a divisão de bens em caso de divórcio, ficam com o bem dotado e não participam na divisão da herança.

É necessário
- - contrato de doação;
- - dados básicos do carro doado;
- - passaporte do doador;
- - passaporte do superdotado.
Instruções
Passo 1
Elabore um contrato de doação por escrito, a certificação por um notário não é prevista por lei. Se desejar, pode fazê-lo através de um cartório notarial, fornecendo a documentação do título do carro e um certificado do valor do veículo.
Passo 2
Se você certificar um contrato de doação de um carro em um tabelião, você precisará pagar uma taxa estadual no valor de 0,5% do seu valor, se você doar um carro para filhos, cônjuge, irmãos, pais; 1,5% - quando doando para outra pessoa. Neste caso, o custo do veículo é retirado do certificado que você entrega ao notário. O certificado é elaborado com base na avaliação do veículo por avaliadores independentes.
etapa 3
A pessoa para quem o veículo será transferido é obrigada a pagar o imposto sobre a propriedade após a tomada de posse (momento da matrícula estadual do veículo).
Passo 4
Indique no contrato os dados pessoais do doador e do donatário, bem como as principais características da viatura: número da carroçaria, número do motor, título de propriedade. Indique quem arca com os custos de conclusão do contrato de doação. O contrato é assinado por ambas as partes da transação.
Etapa 5
Você pode fazer uma doação de um carro, mesmo que não seja seu, mas use-o com uma procuração geral. Deve conter o assunto da doação (número da carroceria, número do motor, VIN, etc.) e o donatário, ou seja, para quem o carro será transferido.
Etapa 6
O contrato de doação não está sujeito a registro estadual, mas o veículo deve ser registrado pelo novo proprietário em até 5 dias.