Um gravador de vídeo é um dispositivo útil que registra o que está acontecendo na estrada, do carro. A utilização deste dispositivo tem características próprias, sabendo-se quais, pode proteger-se a si e ao seu carro em caso de emergência.
Instruções
Passo 1
Escolha um local adequado para instalar o DVR. É importante que ele não bloqueie sua visão. É melhor instalá-lo de forma que o dispositivo fique invisível do lado de fora. Isso ajudará a evitar tentativas de invasores para roubá-lo, bem como salvará você de disputas com a polícia de trânsito, que muitas vezes pede que você desligue o dispositivo para gravação. Os melhores lugares para montar o DVR do carro são no espelho retrovisor, no centro do para-brisa e na lâmpada de iluminação interna central. É melhor prender a câmera à fita adesiva. Neste caso, durará mais tempo na cabine e não mudará de posição durante manobras bruscas do carro.
Passo 2
Certifique-se de que o DVR tenha a visualização correta. Ele deve ver tudo o que acontece na estrada em frente ao carro. Melhor usar um dispositivo com um ângulo de visão amplo para que mais do que o para-sol seja incluído na lente. Uma visão de 180 graus é o ideal. Nesse caso, a câmera também gravará, por exemplo, um policial de trânsito que se aproxima do carro pela lateral. Também é importante que a área da vala e da sinalização rodoviária caiam na lente para que, em caso de acidente, você tenha o máximo possível de evidências a seu favor.
etapa 3
Use os recursos básicos do DVR para examinar eventos que de uma forma ou de outra afetam seus direitos. Um dispositivo com função de sensor G deve ser usado. Neste caso, a gravação começará imediatamente após o início da viagem e parará automaticamente em caso de parada repentina ou acidente. Imediatamente após a ocorrência de qualquer incidente, copie a gravação do DVR para o seu computador e meio de armazenamento externo. Forneça uma cópia do registro do evento ao fiscal do veículo e ao tribunal, deixando uma das cópias com você. Isso garantirá sua segurança em caso de perda ou recusa de um dos participantes do processo em considerá-lo.