Às vezes, mesmo os motoristas experientes não conseguem distinguir claramente entre os conceitos de "ultrapassagem" e "antecipação", e até mesmo os iniciantes - ainda mais. Na prática, isso geralmente leva a reuniões inesperadas com os inspetores de estradas, bem como a situações de emergência. Dado que o automóvel não é sem razão reconhecido como uma fonte de perigo acrescido, o condutor deve estar sempre bem ciente do que está a fazer ao efectuar uma manobra - à frente ou numa ultrapassagem.
O que significam os conceitos de "ultrapassagem" e "ultrapassagem"?
Portanto, antes de mais nada, vale a pena descobrir o que esses conceitos significam. Chumbo é o movimento de um veículo a uma velocidade que excede a do veículo que passa. Essa manobra é realizada dentro de sua própria pista.
A ultrapassagem é o avanço de um / vários veículos com saída para a via contrária e o indispensável retorno subsequente à via original ou ao lado da faixa de rodagem. Devo dizer que a ultrapassagem nem sempre é uma infração de trânsito. Se as marcações rodoviárias o permitirem e não houver sinais de proibição, tal manobra será realizada de acordo com as regras.
Qual é a diferença entre ultrapassar e liderar
Qual é a diferença entre ultrapassar e avançar? Do ponto de vista das regras de trânsito, são termos fundamentalmente diferentes. Em primeiro lugar, é preciso dizer que, por suas peculiaridades, a ultrapassagem é a mais perigosa das manobras. Em todos os casos, está associado não só ao avanço da passagem dos veículos, mas também à manobra para o lado esquerdo com saída para a “via de sentido contrário” ou para uma via adjacente, com o retorno obrigatório subsequente à via de origem. É necessário ter um cuidado especial com as ultrapassagens - as regras de trânsito prevêem um grande número de casos em que é proibido.
À frente - manobra que é executada dentro do próprio lado da faixa de rodagem e a uma velocidade que excede a velocidade do veículo que passa. Ao efetuar um avanço, não está prevista a saída da via de sentido e retorno indispensável à anteriormente ocupada.
A principal diferença entre ultrapassar e ultrapassar é que a primeira é possível tanto à direita quanto à esquerda. Além disso, a ultrapassagem como manobra é estritamente limitada pelas regras de trânsito e é proibida na maioria das situações. Essa proibição praticamente não se aplica ao avanço - pode ser feito em qualquer situação, exceto nos casos de tráfego pesado, em que todas as vias são ocupadas por veículos.
Qual será a ultrapassagem errada
De referir, desde logo, que o Código Administrativo não prevê sanções diretas para as ultrapassagens incorretas. Enquanto isso, não se deve esquecer que a ultrapassagem pode ser acompanhada por uma entrada na pista em sentido contrário. Neste caso, o Artigo 12.15, Parte 4, pode ser aplicado para punir o motorista. Por exemplo, uma multa administrativa e privação de direitos por um período de 4 a 6 meses pode ser imposta por dirigir na faixa de direção ou trilhos de bonde ao ultrapassar.